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Formulário inicial para aderir ao programa de comparticipação em despesas com medicamentos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – geral@cm-spsul.pt.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Comparticipação de despesas com medicamentos - Pedido Inicial


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

fFicha de serviço - comparticipação de medicamentos - pedido inicial


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:


  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística (obra).
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
      • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Do procedimento

  • Após ser conferido o direito ao apoio, o/a utente será notificado por escrito e é aberto um processo individual.
  • O apoio é pessoal e intransmissível e vigora no ano civil em que é concedido, com início no mês seguinte à notificação do deferimento da candidatura.
  • Os beneficiários deverão requerer o apoio anualmente, entregando todos os documentos previstos no artigo 7º.
  • O(s) comprovativo(s) das despesas deverão ser entregues no Gabinete de Atendimento
  • ao Munícipe da Câmara Municipal até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, sendo o reembolso das mesmas efetuado no mês seguinte.
  • O(s) comprovativo(s) poderão também ser entregues através dos Serviços Online no site do Município.


2.2 Custo Estimado
Não Aplicável.

2.3 Meios e Prazos de Pagamento

Meios de pagamento
Não Aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

2.5 Outras Informações
 Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  •  Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt

    • Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;

    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.

2.6 Contactos
Câmara Municipal de São Pedro do Sul

Morada: Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul
Telefone: (+351) 232 720 140
Fax: (+351) 232 723 406
E-mail: geral@cm-spsul.pt
Site institucional: www.cm-spsul.pt
Serviços online: servicosonline.cm-spsul.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:


  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido.