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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – rai@cm-spsul.pt.

 

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial - (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) – Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30.

 

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Requerimento editável

 


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

Requerente/Titular 

  • Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

Representante

  • Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

&  Representante Legal –instrução com documento que comprove o ato jurídico que confira o poder de representação ou sentença judicial que comprove essa qualidade (ex.: documento que comprove que a pessoa é tutor/a de outrem; documento que comprove que a pessoa é a cabeça de casal da herança de outrem, etc.);

&  Representação orgânica ou estatutária, nomeadamente, de:

o   Sociedades: Instrução com certidão da conservatória do registo comercial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente e do(s) documento(s) de identificação do/a(s) representante(s) legal(ais);

o   Associações ou Fundações: Instrução com a ata de eleição dos corpos diretivos e o(s) documento(s) de identificação do/a(s) representante(s) legal(ais);

o   Condomínios: Instrução com a ata de eleição do/a(s) administrador(es/as) e o(s)documento(s) de identificação do(s) administrador(es/as). 

&  Representação voluntária – Instrução com procuração. (cfr. artigo 262.º do Código Civil);

&  Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração.  Instrução com contrato de mandato (cfr. 1157.º do Código Civil);

&  Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada; carece de ratificação posterior (cfr. artigo 464.º do Código Civil);

&  Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).