1. Podem inscrever-se na Festa da Vitela os restaurantes estabelecidos na região de Lafões e das Montanhas Mágicas, nomeadamente nos concelhos de São Pedro do Sul, Arouca, Castelo de Paiva, Castro Daire, Cinfães, Oliveira de Frades, Sever do Vouga, Vale de Cambra e Vouzela. 2. Os requerentes deverão fazer prova de que se encontram estabelecidos num destes concelhos, com atividade de restauração devidamente licenciada e legalmente coletada, devendo essa comprovação ser apresentada no ato da inscrição. 3. Os restaurantes participantes funcionarão nos dias 9 e 10 de maio, durante os períodos de almoço e jantar, podendo, no entanto, manter o espaço aberto durante todo o horário de funcionamento da Festa da Vitela. 4. As ementas deverão ser previamente aprovadas pela organização e deverão incluir exclusivamente pratos confecionados à base de vitela. 5. Os espaços de restauração serão disponibilizados pela organização, encontrando-se equipados com ligação elétrica, água e esgoto, bem como balcões, bancos e mesas, em local a definir pela organização. 6. No âmbito da atividade de restauração, é da responsabilidade dos participantes o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis à venda e faturação de produtos alimentares, bem como o cumprimento das condições de salubridade, higiene e segurança alimentar, tendo em conta as necessárias adaptações a espaços temporários. 7. Todas as inscrições serão analisadas pela organização. Caso o número de candidaturas exceda o número de espaços disponíveis, será dada prioridade aos restaurantes estabelecidos no concelho de São Pedro do Sul, sem prejuízo da participação de restaurantes provenientes dos restantes concelhos da região das Montanhas Mágicas ou de Lafões. Poderá ser realizada uma reunião com os requerentes, caso se revele necessário, para esclarecimento ou avaliação das propostas apresentadas. 8. Os resultados da avaliação das candidaturas serão comunicados aos requerentes até ao dia 30 de abril. 9. As inscrições devem ser efetuadas no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) ou através dos serviços online do Município. |