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Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Município de São Pedro do Sul disponibiliza, a qualquer interessado, um canal de denúncia de atos que constituam infrações lesivas do interesse público nos domínios de:

i) Contratação pública;

ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

iii) Segurança e conformidade dos produtos;

iv) Segurança dos transportes;

v) Proteção do ambiente;

vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

viii) Saúde pública;

ix) Defesa do consumidor;

x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.


Forma de comunicação

A comunicação dos factos poderá ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efetuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal. Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa, ou que a apresente através de mandatário munido de poderes especiais para o efeito. Se tal não acontecer, o Ministério Público não poderá dar início ao procedimento criminal.


Seguimento da denúncia

O Município de São Pedro do Sul notifica o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias, salvo pedido expresso em contrário do denunciante ou caso tenham motivos razoáveis para crer que a notificação pode comprometer a proteção da identidade do denunciante. 

O Município de São Pedro do Sul comunica ao denunciante ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, ou de seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique. 

O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que o Município de São Pedro do Sul lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão. 

Formulário de Denúncia de Atos de Corrupção e Infrações Conexas
Apresentação de denúncia

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Indique em que área de atividade se enquadra o ato de corrupção que pretende denunciar.

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Narre os factos de que tem conhecimento com o maior detalhe possível, incluindo locais, pessoas e empresas envolvidas, modo de atuar, se foram feitos pagamentos e como, através de que meios, contas bancárias e titulares, procurando ser objetivo
Exemplo: em 30 Julho de 2009, em finais de Julho de 2009, entre 15 e 30 de Julho de 2009, em Agosto de 2009, em meados de 2009, em 2009, entre Janeiro e Março de 2009, a situação vem-se repetindo desde há cerca de 2 anos, etc...
Indique todos os dados que sabe sobre as pessoas e empresas envolvidas na corrupção ou fraude, local de trabalho, profissão, residência, pessoas das suas relações, contactos, veículos automóveis, outras propriedades, etc.
Diga se ouviu alguém e, nesse caso, a quem, falar dos factos, se os presenciou, se os leu em algum documento, etc.
Se não houver entrega/recebimento de dinheiro, indique uma estimativa do valor dos bens em causa
Identifique outras pessoas que possam auxiliar a investigação, dando informações ou prestando testemunho
Indique se possui ou onde se encontram documentos que pensa serem relevantes para a prova. Se existirem em formato digital, adicione-os na área de anexos

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