Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Município de São Pedro do Sul disponibiliza, a qualquer interessado, um canal de denúncia de atos que constituam infrações lesivas do interesse público nos domínios de:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Forma de comunicação
A comunicação dos factos poderá ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efetuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal. Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa, ou que a apresente através de mandatário munido de poderes especiais para o efeito. Se tal não acontecer, o Ministério Público não poderá dar início ao procedimento criminal.
Seguimento da denúncia
O Município de São Pedro do Sul notifica o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias, salvo pedido expresso em contrário do denunciante ou caso tenham motivos razoáveis para crer que a notificação pode comprometer a proteção da identidade do denunciante.
O Município de São Pedro do Sul comunica ao denunciante ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, ou de seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique.
O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que o Município de São Pedro do Sul lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.