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Permite requerer a reavaliação do escalão de apoio no âmbito da ação social escolar por alteração do escalão de abono de família ou por alteração da situação socioeconómica e/ou profissional do agregado familiar.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – geral@cm-spsul.pt.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online  - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial - (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) – Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30.



Para obter informação mais detalhada consulte a Ficha de Serviço:

Ficha de Serviço- Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar- Reavaliação do Escalão de Apoio


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular (Aluno/a)
    • Deve ser identificado o/a aluno/a, uma vez que será o beneficiário/a final dos apoios requeridos.
    • Devem ser apresentados os documentos de identificação do/a aluno/a conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante

    • Sendo o/a aluno/a menor de idade, o requerimento deve ser apresentado pelo Encarregado/a de Educação, isto é, por quem tiver menores a residir consigo ou confinados aos seus cuidados:
      • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
      • Por decisão judicial;
      • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
      • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nos pontos anteriores.
    • Sendo o/a aluno/a maior de idade, o requerimento pode também ser apresentado por representante, em nome deste/a.
      • Sempre que necessário, devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do/a requerente (aluno/a) conforme as ““Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.