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Permite requerer a reprodução simples (não autenticada) de parte ou da totalidade de documento(s) que constam de um processo ou do processo na totalidade.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – geral@cm-spsul.pt.

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial - (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) – Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço - Fornecimento Cópias Simples

Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
Requerente/Titular 
  • Pode ser requerido por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que não disponha de ligação à rede pública de drenagem/saneamento de águas residuais.
  • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
Representante
  • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
Rascunho 

2.1 Âmbito do Pedido

Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Cópia Simples

Quando a cópia/reprodução seja referente a documento(s) que conste(m) de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:

  • Documentos classificados;
  • Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;
  • Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;
  • Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;
  • Documentos sujeitos a segredo de justiça;
  • Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.

Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo (em curso ou arquivado), ao fornecimento da cópia/reprodução aplicam-se as restrições previstas:

    • No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);

    • Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;

    • Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.


Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.


Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.


2.2 Custo Estimado

Tabela de Taxas Municipais 2023


2.3  Meios e Prazos de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50 0035 0741 00000154930 06
Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
    i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
    ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal geral@cm-spsul.pt;
    iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável

  • Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;

    • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

    • Decreto-Lei n.º 135/99, 22 de abril, na sua redação atual;

    • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;

    • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;

    • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5 Outras Informações

Direito de Queixa

Os interessados têm direito a queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em caso de falta de resposta decorrido o prazo previsto, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, no prazo de 20 dias.


Proteção de Dados
    • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
    • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
    • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
        Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
        Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt;
        Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
        Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
    • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.

2.6 Contactos
Câmara Municipal de São Pedro do Sul


Morada:
 Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul
Telefone: (+351) 232 720 140
Fax: (+351) 232 723 406
E-mail: geral@cm-spsul.pt
Site institucional: www.cm-spsul.pt
Serviços online: servicosonline.cm-spsul.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h30m.

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.