A carregar. Aguarde por favor.

Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação e o funcionamento, total ou parcial de recintos de diversão provisória, como estádios, pavilhões, armazéns, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos com carácter acidental/pontual.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – geral@cm-spsul.pt.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial - (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) – Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Para obter informação mais detalhada consulte o seguinte ficheiro:


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • O licenciamento deve ser requerido pelo promotor do evento de diversão, definido como a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Consideram-se recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:

a) Estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra;

b) Garagens;

c) Armazéns;

d) Estabelecimentos de restauração e bebidas.


A realização de espetáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade, em recintos de diversão provisória, fica sujeita ao regime da licença de utilização prevista nos artigos 9.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro.


Encontram-se excluídos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual, os estabelecimentos de restauração e bebidas sem realização de espetáculos e divertimentos públicos (ex.: sem espaço de dança, sem música ao vivo, sem DJ), os recintos de espetáculo de natureza artística (ex.: teatro, cinema, circo, tauromaquia), os recintos com diversões aquáticas e os espetáculos e divertimentos de natureza familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar quer em recinto obtido para o efeito.


2.2 Custo Estimado

Tabela de Taxas Municipais 2023


2.3  Meios e Prazos de Pagamento
Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50 0035 0741 00000154930 06
Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
    i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
    ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal geral@cm-spsul.pt;
    iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável.

    • Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de setembro, na sua redação atual;

    • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

    • Portaria n.º 41/2004, de 14 de janeiro;

    • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados
    • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
    • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
    • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
        Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
        Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt;
        Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
        Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
    • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.


2.6 Contactos
Câmara Municipal de São Pedro do Sul


Morada:
 Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul
Telefone: (+351) 232 720 140
Fax: (+351) 232 723 406
E-mail: geral@cm-spsul.pt
Site institucional: www.cm-spsul.pt
Serviços online: servicosonline.cm-spsul.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
 3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
    • Caso se realize vistoria esta deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do requerimento inicial e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado;
    • Notificação de auto de vistoria que conclua em sentido desfavorável, ou quando seja desfavorável o voto fundamentado de um dos elementos que compõem a Comissão de Vistoria, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria, caso esta seja exigível;
    • O alvará de licença para recintos de diversão provisória é emitido no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização.

 3.2 Validade de Pretensão
    • A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e caduca se tiverem sido realizadas obras ou intervenções que alterem a morfologia ou as condições de segurança e funcionais edificadas.
    • A falta de emissão do alvará no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização ou a falta da notificação do auto de vistoria que conclua em sentido desfavorável vale como deferimento tácito do pedido.