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A realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras susceptíveis de afectar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:

  • Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo carácter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Outras actividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva –nomeadamente, arraiais, romarias, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – geral@cm-spsul.pt.

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial - (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) – Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Autorização para a Realização de Atividades de Carácter Desportivo, Festivo ou Outras Suscetíveis de Afetar o Trânsito Normal



Para obter informação mais detalhada consulte o seguinte ficheiro:

Ficha de Serviço- Autorização para a Realização de Atividades de Carácter Desportivo, Festivo ou Outras Suscetíveis de Afetar o Trânsito Normal


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular 
    • A autorização deve ser requerida pela entidade organizadora da prova, manifestação ou atividade suscetível de afetar o trânsito normal devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e legitimidade na submissão do pedido conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido


O pedido de autorização deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.


O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.


Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:
    • O número de participantes;
    • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
    • A segurança e a fluidez da circulação.


A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:
    • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito; 
    • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
    • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
    • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora. 


2.2 Custo Estimado

Tabela de Taxas Municipais 2023


2.3  Meios e Prazos de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50 0035 0741 00000154930 06
Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
    i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
    ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal geral@cm-spsul.pt;
    iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável
    • Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;
    • Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;
    • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5 Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.

2.6 Contactos
Câmara Municipal de São Pedro do Sul


Morada:
Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul
Telefone: (+351) 232 720 140
Fax: (+351) 232 723 406
E-mail: geral@cm-spsul.pt
Site institucional: www.cm-spsul.pt
Serviços online: servicosonline.cm-spsul.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h30m.

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
    • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
        30 dias, se decorrer apenas num concelho;
        60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.


3.2 Validade de Pretensão

    • A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições definidas no título.