2.1 Âmbito do Pedido
A acção Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio às famílias para comparticipar despesas escolares dos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH).
O apoio social escolar reveste a natureza de uma atribuição de auxílios económicos, sendo este definido caso a caso, tendo em consideração o escalão de abono da família.
Apoio para Refeições Escolares (Almoço):
- Atribuição efetuada respeitando a tipologia dos escalões A e B da Ação Social Escolar (ASE) correspondentes respetivamente ao escalão 1 e 2 do abono de família.
Comparticipação para aquisição de material escolar:
- Atribuição efetuada respeitando a tipologia dos escalões A e B da Ação Social Escolar (ASE) correspondentes respetivamente ao escalão 1 e 2 do abono de família.
- Montante máximo de comparticipação – Escalão A
- 100 % do valor a aprovar anualmente em deliberação de Executivo Municipal.
- Montante máximo de comparticipação – Escalão B
- 50% do valor a aprovar anualmente em deliberação de Executivo Municipal.
- De acordo com o ponto 5 do artigo 8.º do Despacho n.º 8452-A/2015, sempre que um aluno carenciado seja transferido de escola, terá direito, de novo, ao montante correspondente ao escalão em que estava inserido, devendo ser emitida uma declaração comprovativa dos auxílios que beneficiou.
Têm ainda direito a beneficiar dos apoios anteriormente referidos:
- Os alunos oriundos de agregados familiares nas situações excecionais definidas no artigo 12.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho;
- Os alunos com necessidades educativas especiais nas condições previstas no artigo 13.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
2.2 Custo Estimável
Não Aplicável.
2.3 Meios e Prazos de Pagamento
Não Aplicável.
2.4 Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual;
- Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 664-A/2015, de 24 de agosto.
2.5 Outras Informações
- Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.
2.6 Contactos
Câmara Municipal de São Pedro do Sul
Morada: Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul
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