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Permite apresentar a candidatura para atribuição de apoio no âmbito da ação social escolar, dirigidos às crianças da educação pré-escolar com o objetivo de suportar, em parte ou na totalidade, as despesas de educação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá também ser submetido através do preenchimento e entrega do seguinte documento: Concessão de Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar/AAAF - Jardim de Infância 2023/2024


1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – geral@cm-spsul.pt.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial - (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) – Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30.



Para obter informação mais detalhada consulte a Ficha de Serviço:

Ficha de Serviço - Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar- Candidatura de Atribuição de Apoio


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

Requerente/Titular (Aluno/a)

  • Deve ser identificado o/a aluno/a, uma vez que será o beneficiário/a final dos apoios requeridos.
  • Devem ser apresentados os documentos de identificação do/a aluno/a conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

Representante

  • Sendo o/a aluno/a menor de idade, o requerimento deve ser apresentado pelo Encarregado/a de Educação, isto é, por quem tiver menores a residir consigo ou confinados aos seus cuidados:
    • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
    • Por decisão judicial;
    • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
    • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nos pontos anteriores.
  • Sendo o/a aluno/a maior de idade, o requerimento pode também ser apresentado por representante, em nome deste/a.
  • Sempre que necessário, devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do/a requerente (aluno/a) conforme as ““Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.


O que devo saber

Legislação e regulamentação:



2.1 Âmbito do Pedido

A acção Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio às famílias para comparticipar despesas escolares dos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH).


O apoio social escolar reveste a natureza de uma atribuição de auxílios económicos, sendo este definido caso a caso, tendo em consideração o escalão de abono da família.


Apoio para Refeições Escolares (Almoço):

  • Atribuição efetuada respeitando a tipologia dos escalões A e B da Ação Social Escolar (ASE) correspondentes respetivamente ao escalão 1 e 2 do abono de família.


Comparticipação para aquisição de material escolar:

  • Atribuição efetuada respeitando a tipologia dos escalões A e B da Ação Social Escolar (ASE) correspondentes respetivamente ao escalão 1 e 2 do abono de família.
  • Montante máximo de comparticipação – Escalão A
    • 100 % do valor a aprovar anualmente em deliberação de Executivo Municipal.
  • Montante máximo de comparticipação – Escalão B
    • 50% do valor a aprovar anualmente em deliberação de Executivo Municipal.
  • De acordo com o ponto 5 do artigo 8.º do Despacho n.º 8452-A/2015, sempre que um aluno carenciado seja transferido de escola, terá direito, de novo, ao montante correspondente ao escalão em que estava inserido, devendo ser emitida uma declaração comprovativa dos auxílios que beneficiou.


Têm ainda direito a beneficiar dos apoios anteriormente referidos:

  • Os alunos oriundos de agregados familiares nas situações excecionais definidas no artigo 12.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho;
  • Os alunos com necessidades educativas especiais nas condições previstas no artigo 13.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.


2.2 Custo Estimável

Não Aplicável.


2.3 Meios e Prazos de Pagamento

Não Aplicável.


2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual;
  • Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 664-A/2015, de 24 de agosto.


2.5 Outras Informações 

  • Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.


Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.


2.6 Contactos 

Câmara Municipal de São Pedro do Sul


Morada: Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul

Telefone: (+351) 232 720 140

Fax: (+351) 232 723 406

E-mail: geral@cm-spsul.pt

Site institucional: www.cm-spsul.pt

Serviços online: servicosonline.cm-spsul.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h30m. 

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • As candidaturas devem ser apresentadas até 30 de junho de cada ano ou até à data da matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez.

3.2 Validade de Pretensão 

  • Os apoios no âmbito da ação social escolar são válidos durante o ano letivo a que se reportam.