O pedido poderá também ser submetido através do preenchimento e entrega do seguinte documento: Recintos de diversão
De acordo com o Regulamento Municipal de Licenciamento dos Recintos Itinerantes, Improvisados e de Diversão Provisória, no pedido deverá ser indicada qual a tipologia do recinto: · Recinto de diversão improvisado (artigos 7º a 9º): o Tendas; o Bancadas provisórias; o Estrados e palcos; o Palanques; o Barracões. · Recinto de diversão provisória (artigos 10º e 11º): o Estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espectáculos de natureza artística ou outra; o Garagens; o Armazéns; o Estabelecimentos de restauração e bebidas · Recinto de diversão itinerante (artigos 4º a 6º): o Circos ambulantes; o Praças de touros ambulantes; o Pavilhões de diversão; o Carrosséis; o Pistas de carros de diversão; o Outros divertimentos mecanizados.
Licenças e Títulos relacionados: · Se o recinto for instalado em domínio/espaço público, o requerente deverá indicá-lo no presente formulário para a necessária emissão de Licença para o Exercício de Divertimentos Públicos. · Se o evento tiver música ao vivo, música gravada ou karaoke, o requerente deverá apresentar o comprovativo do pagamento dos Direitos de Autor.
Prazo de submissão: O pedido deve ser realizado pelo menos 8 dias antes do evento. |