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Formulário destinado ao pedido de licenciamento de instalação e funcionamento de recintos de diversão: improvisados, provisórios e itinerantes.

Sem Sessão
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Como realizar

O pedido poderá também ser submetido através do preenchimento e entrega do seguinte documento: Recintos de diversão

De acordo com o Regulamento Municipal de Licenciamento dos Recintos Itinerantes, Improvisados e de Diversão Provisória, no pedido deverá ser indicada qual a tipologia do recinto:

·          Recinto de diversão improvisado (artigos 7º a 9º):

o         Tendas;

o         Bancadas provisórias;

o         Estrados e palcos;

o         Palanques;

o         Barracões.

·          Recinto de diversão provisória (artigos 10º e 11º):

o         Estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espectáculos de natureza artística ou outra;

o         Garagens;

o         Armazéns;

o         Estabelecimentos de restauração e bebidas

·          Recinto de diversão itinerante (artigos 4º a 6º):

o         Circos ambulantes;

o         Praças de touros ambulantes;

o         Pavilhões de diversão;

o         Carrosséis;

o         Pistas de carros de diversão;

o         Outros divertimentos mecanizados.

Licenças e Títulos relacionados:

·          Se o recinto for instalado em domínio/espaço público, o requerente deverá indicá-lo no presente formulário para a necessária emissão de Licença para o Exercício de Divertimentos Públicos.

·          Se o evento tiver música ao vivo, música gravada ou karaoke, o requerente deverá apresentar o comprovativo do pagamento dos Direitos de Autor.

Prazo de submissão:

O pedido deve ser realizado pelo menos 8 dias antes do evento.

O que devo saber

Documentos a apresentar para todos os recintos:

·          Apólice do seguro de responsabilidade civil e respetivo comprovativo de pagamento;

·          Apólice do seguro de acidentes pessoais e respetivo comprovativo de pagamento;

·          Plano de evacuação em situações de emergência;

·          Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais actividades;

·          Memória descritiva com as características do recinto, contendo planta com a disposiçãodos equipamentos e demais actividades, zonas de segurança e instalações sanitárias;

·          Pedido de isenção de taxas (aplicável apenas a  associações e coletividades do concelho);

Recinto Improvisado:

·          Declaração do proprietário do terreno do domínio privado;

  • Licença de ruído emitida pela Freguesia.

Recinto provisório:

·          Declaração do proprietário, caso o interessado não seja proprietário do espaço;

·          Licença de utilização;

Recinto itinerante:

·          Declaração do proprietário do terreno do domínio privado;

·          Último certificado de inspecção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objecto de inspecção recinto itinerante;

·          Termo de responsabilidade, nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29/09 recinto itinerante.

Custo:

Tabela de Taxas Municipais

Legislação e regulamentação:

Serviço responsável: Secção de Contencioso, Taxas e Licenças

O que posso esperar

Prazo de comunicação do despacho de autorização ou de indeferimento:

·          Recinto itinerante 3 dias;

·          Recinto improvisado 5 dias;

·          Recinto provisório 5 dias.