2.1. Âmbito do Pedido A Câmara Municipal assegura o transporte escolar a todos os alunos entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino básico e secundário público, ou particular e cooperativo, desde que, com contrato de associação, no percurso entre o local da sua residência e o local do respetivo estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3 km ou 4 Km, com ou sem refeitório escolar, respetivamente.
Os alunos que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino fora do Município de residência são integrados nos transportes escolares que sirvam aqueles estabelecimentos, sem prejuízo de poderem utilizar outro transporte escolar.
Condições de acesso O transporte escolar é gratuito: - Para todos os alunos do pré-escolar ao ensino secundário.
Não são abrangidos por estes benefícios, os alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.
2.2 Custo Estimável Não Aplicável. 2.3 Meios e Prazos de Pagamento
Não Aplicável. 2.4 Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 289/84, de 5 de setembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 181/86, de 6 de maio, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento/Plano Municipal de Transportes Escolares.
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de São Pedro do Sul
Morada: Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul Telefone: (+351) 232 720 140 Fax: (+351) 232 723 406 E-mail: geral@cm-spsul.pt Site institucional: www.cm-spsul.pt Serviços online: servicosonline.cm-spsul.pt
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