Quem: Qualquer cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suiça.
Quando: No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Documento e requisitos: Bilhete de Identidade/passaporte válidos;
Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou Declaração, sob o compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses;
Se for estudante: Declaração, sob o compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.
Custos: Tabela de Taxas Municipais 2023
Legislação: Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal. Portaria n.º 1334-D/2010 Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.
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