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Permite a inscrição no serviço de transporte entre o local de residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública que estes frequentam.
AVISO: Para pedidos relacionados com a Educação, o utilizador a registar deverá ser sempre o aluno. Os pedidos no âmbito da Educação são sempre submetidos em nome do aluno.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O pedido poderá também ser submetido através do preenchimento e entrega do seguinte documento:

Transporte Escolar - Inscrição 2023/24


A apresentação de fotografia é apenas necessária quando o pedido é novo ou existe uma transição de ciclo.


1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento ao Munícipe - Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Correio postal - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul;
  • E-mail – geral@cm-spsul.pt.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online - servicosonline.cm-spsul.pt;
  • Atendimento presencial - (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) – Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h30.


Para obter informação mais detalhada consulte a Ficha de Serviço:

Ficha de Serviço - Transportes Escolares- Inscrição


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

Requerente/Titular (Aluno/a)

  • Deve ser identificado o/a aluno/a, uma vez que será o beneficiário/a final dos apoios requeridos.
  • Devem ser apresentados os documentos de identificação do/a aluno/a conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

Representante

  • Sendo o/a aluno/a menor de idade, o requerimento deve ser apresentado pelo Encarregado/a de Educação, isto é, por quem tiver menores a residir consigo ou confinados aos seus cuidados:
    • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
    • Por decisão judicial;
    • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
    • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nos pontos anteriores.
  • Sendo o/a aluno/a maior de idade, o requerimento pode também ser apresentado por representante, em nome deste/a.
  • Sempre que necessário, devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do/a requerente (aluno/a) conforme as ““Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A Câmara Municipal assegura o transporte escolar a todos os alunos entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino básico e secundário público, ou particular e cooperativo, desde que, com contrato de associação, no percurso entre o local da sua residência e o local do respetivo estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3 km ou 4 Km, com ou sem refeitório escolar, respetivamente.


Os alunos que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino fora do Município de residência são integrados nos transportes escolares que sirvam aqueles estabelecimentos, sem prejuízo de poderem utilizar outro transporte escolar.


Condições de acesso

O transporte escolar é gratuito:

  • Para todos os alunos do pré-escolar ao ensino secundário.


Não são abrangidos por estes benefícios, os alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.


2.2 Custo Estimável

Não Aplicável.


2.3 Meios e Prazos de Pagamento

Não Aplicável.


2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 289/84, de 5 de setembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 181/86, de 6 de maio, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento/Plano Municipal de Transportes Escolares.


2.5 Outras Informações 

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para rgpd@cm-spsul.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município - Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-spsul.pt ou envie um e-mail para geral@cm-spsul.pt.


2.6 Contactos 

Câmara Municipal de São Pedro do Sul


Morada: Município de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul

Telefone: (+351) 232 720 140

Fax: (+351) 232 723 406

E-mail: geral@cm-spsul.pt

Site institucional: www.cm-spsul.pt

Serviços online: servicosonline.cm-spsul.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h30m.

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Não Aplicável.


3.2. Validade de Pretensão

  • A inscrição para usufruir do serviço de transporte escolar é válida pelo ano letivo a que se reporta o pedido.